segunda-feira, 21 de junho de 2010

COMUNICADO IMPORTANTE - COBRAP - FEOSP

 

 

 

DOCUMENTO CONJUNTO COBRAP-FEOSP

 

Após meses empreendendo trabalho conjunto para a defesa dos interesses e direitos dos criadores de pássaros nativos no Estado de São Paulo e no Brasil, a COBRAP e a FEOSP resolveram estabelecer laços institucionais de relacionamento entre as duas entidades.

 

A partir de agora, a FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fundada em janeiro de 2010, estará formalmente filiada à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOS e, juntas, ambas prosseguirão nos esforços para que toda a classe seja respeitada.

 

A FEOSP é a legítima representante dos criadores do Estado de São Paulo e, agora, passa também a auxiliar a COBRAP na árdua tarefa de consolidar um movimento nacional do segmento.

 

A FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA DO ESTADO DE SÃO PAULO não medirá esforços para cooperar com a COBRAP, no sentido de que esta exerça a função plena de Confederação em todo o Brasil.

 

Ambas as entidades estabeleceram as seguintes premissas para que esse esforço conjunto possa resultar em frutos em benefício de todo o segmento:

 

·        A FEOSP identificará os criadores de pássaros nativos com domicílio no Estado de São Paulo através de carteira confeccionada pela própria entidade.

·        A Carteira FEOSP valerá como carteira de identificação da COBRAP em relação aos criadores de pássaros nativos com domicílio no Estado de São Paulo.

·        Na Carteira FEOSP estarão identificados, inclusive por sua logomarca, o Clube, a Federação e a COBRAP.

·        A Federação repassará à COBRAP 10% (dez por cento) do valor bruto de cada Carteira FEOSP.

·        A COBRAP não terá custos sobre a emissão da Carteira FEOSP.

·        A emissão da Carteira FEOSP, desde o início do ano represada, começará em 15 dias.

·        Qualquer Federação de outro Estado, filiada à COBRAP, poderá utilizar o site www.torneios.org para administrar seus torneios, a custo zero, cabendo à Federação interessada operar diretamente o sistema.

·        A COBRAP fará dois torneios por temporada no Estado de São Paulo, sendo um para somar pontos junto com Torneio FEOSP e outro para a Festa dos Campeões da Confederação. Em relação ao primeiro, a Federação indicará a cidade, mas o torneio será da COBRAP, que manterá sua tradição. Ainda em relação ao primeiro, ambas as entidades dividirão por igual o seu resultado financeiro.

·        O calendário e o formato das competições estaduais, regionais e municipais, no Estado de São Paulo, serão administrados pela FEOSP.

·        Os alvarás para as competições estaduais, regionais e municipais, no Estado de São Paulo, serão administrados pela FEOSP.

·        A certificação de pássaros de criadores com domicílio no Estado de São Paulo será feita sob administração da FEOSP, que cobrará, a título de comissão, 10% sobre o preço do certificado, repassando à COBRAP 30% desse valor retido.

·        A certificação de pássaros de criadores com domicílio nos demais Estados do Brasil será feita sob a administração da COBRAP, que cobrará, a título de comissão, 10% sobre o preço do certificado, não tendo a FEOSP direito de participação sobre esse valor retido.

·        Os regulamentos de canto utilizados nos torneios São Paulo serão definidos segundo critérios da FEOSP, adaptando-se quando necessário; os regulamentos de fibra utilizados nos torneios estaduais serão definidos segundo critérios idênticos aos da COBRAP, adaptando-se quando necessário.

 

São Paulo, 02 de junho de 2010.

 

COBRAP

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOS

 

FEOSP

FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

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